Fazer a inspeção do carro é uma obrigação legal em Portugal e garante que o veículo está em boas condições de segurança e ambientais.
Mas afinal, quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória (IPO) e o que acontece se passar do prazo?
1. Quando fazer a primeira inspeção
O prazo depende da categoria do veículo:
- Carros ligeiros de passageiros: a primeira inspeção deve ser feita 4 anos após a data da matrícula.
- Carros de mercadorias até 3.500 kg: a primeira inspeção é feita 2 anos após a matrícula.
- Depois disso, todas as inspeções passam a ser anuais.
Por exemplo:
👉 Um carro matriculado em julho de 2021 deve fazer a primeira inspeção em julho de 2025.
2. Prazo e validade
A inspeção pode ser feita nos 3 meses anteriores à data limite.
Ou seja, se o prazo for julho de 2025, pode realizar a inspeção a partir de abril do mesmo ano.
Após a aprovação, o carro recebe um selo colorido no para-brisas, que indica o mês e o ano da próxima inspeção.
3. O que é verificado na inspeção
Durante a IPO, os técnicos verificam:
- Travões e suspensão
- Sistema de direção e pneus
- Faróis e iluminação
- Emissões poluentes
- Cintos de segurança e estrutura
Caso o veículo apresente defeitos graves, pode ser reprovado e precisa de nova inspeção após reparação.
4. Multas por falta de inspeção
Circular com inspeção fora de prazo é uma contraordenação grave.
A multa pode variar entre 250 € e 1.250 €, e o carro pode ser apreendido pelas autoridades.
Além disso, em caso de acidente, o seguro pode não cobrir os danos se o veículo não tiver IPO válida.
5. Onde fazer a inspeção
A IPO pode ser feita em centros de inspeção autorizados pelo IMT, em todo o país.
É obrigatório apresentar:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Cartão de cidadão (ou identificação do proprietário).
Dica: marque a inspeção com antecedência — especialmente em junho e julho, quando os centros ficam mais cheios.